SEGURO-DESEMPREGO: O QUE é, QUEM TEM DIREITO E MAIS

Créditos: José Cruz/ Agência Brasil

O Seguro-Desemprego é um benefício concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa de suas funções. Trata-se de um dos direitos mais importantes conferidos aos colaboradores brasileiros, pois oferece a eles assistência financeira após uma demissão.

Com isso, essas pessoas podem continuar o pagamento de suas dívidas, comprar alimentos para suas refeições e gerar novas fontes de renda até que encontrem outro emprego.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

É importante saber que não há apenas um tipo de Seguro-Desemprego. Esse benefício é dividido em cinco categorias e abrange diversas modalidades de trabalhadores. Confira quais são esses tipos de seguro:

  • Seguro-Desemprego formal: destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa;
  • Seguro-Desemprego Pescador Artesanal: oferecido a pescadores em épocas em que as pescas estão proibidas;
  • Bolsa de Qualificação Profissional: voltado a profissionais suspensos por cursos e qualificações oferecidos por seus empregadores;
  • Seguro-Desemprego Empregado Doméstico: disponibilizado a trabalhadores domésticos desligados sem justa causa;
  • Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado: concedido a pessoas resgatadas de trabalhos em condições similares ao trabalho escravoSeguro  Desemprego formal

O Seguro-Desemprego formal foi criado no dia 11 de janeiro de 1990, a partir da Lei n° 7988/90. No entanto, sofreu alterações por duas vezes nos últimos 31 anos: em 1994 (Lei n° 8.900/94) e 2015 (Lei n° 13.134/15).

Esse tipo de benefício pode ser solicitado três vezes. Na primeira, os trabalhadores precisam ter recebido, no mínimo, 12 remunerações nos últimos 18 meses que antecederam à demissão.

Os que trabalharam de 12 a 23 meses, dentro de um período de 36 meses, receberão quatro parcelas do seguro. Já os que exerceram suas funções por 24 meses ou mais terão cinco pagamentos do benefício.

No segundo pedido, os trabalhadores devem ter recebido, pelo menos, nove salários nos 12 meses anteriores ao desligamento. Para eles, serão concedidas de três a cinco pagamentos:

  • 3 parcelas: de 9 a 11 salários (36 meses);
  • 4 parcelas: de 12 a 23 salários (36 meses);
  • 5 parcelas: mínimo de 24 salários (36 meses).

Já na terceira solicitação, eles precisam ter recebido pelo menos seis salários nos meses que antecederam à demissão. Para esses trabalhadores, serão disponibilizadas de três a cinco mensalidades do Seguro-Desemprego.

  • 3 parcelas: 6 a 11 salários (36 meses);
  • 4 parcelas: 12 a 23 salários (36 meses);
  • 5 parcelas: 24 salários (36 meses).

Mas e o valor da parcela, será de quanto? Para saber a quantia, os beneficiários precisam pegar o valor dos últimos três salários e multiplicar por 0,8. No entanto, aqueles que excederam a R$ 1.686,79 precisam multiplicar o valor por 0,5 e somar com R$ 1.349,43.

Vale destacar que os trabalhadores não podem receber um valor menor do que um salário mínimo de Seguro-Desemprego.

Outras modalidades de Seguro-Desemprego

Nas modalidades Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado e Empregado Doméstico, os beneficiários receberão até três parcelas no valor do salário mínimo.

Já os trabalhadores pescadores serão assistidos com o valor de 2,1% da venda do pescado no mês de referência. Os funcionários com bolsa de qualificação, por sua vez, poderão receber ajuda compensatória do empregador (valor a ser acordado entre as partes) durante o período de suspensão ou 100% do valor da última remuneração em casos de demissão.

Documentos exigidos

Para fazer a solicitação do Seguro-Desemprego, os trabalhadores devem apresentar os doc

mentos: documento de identificação válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, entre outros) e número de inscrição do CPF.

Pagamento das parcelas

As parcelas do benefício serão depositadas na conta informada pelos trabalhadores no momento da solicitação. Para contas na Caixa, as mensalidades serão depositadas em conta corrente, nas datas estabelecidas. Já em outras contas, serão transferidas via TED.

O pagamento também poderá ser feito em Poupança Social Digital.

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