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Tire suas dúvidas na 2ª temporada do Entenda Seu IR
Caso você pretenda fazer a sua declaração de Imposto de Renda neste final de semana, o Estadão separou alguns dos principais tópicos para ficar atento em relação ao IR.
Vale sempre lembrar que o prazo para a prestação de contas com o Fisco começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Para preencher corretamente as informações, ou até mesmo conferir os dados que vêm da pré-preenchida, é necessário que o contribuinte esteja com respaldo de documentos que ajudam a mitigar qualquer chance de erro. Vale lembrar que o preenchimento equivocado do programa pode levar a pessoa à malha-fina, em que será preciso, possivelmente, retificar a declaração, o que acarretaria em mais trabalho - e “dor de cabeça”.
Para evitar que problemas assim possam acontecer, o ideal é que, antes mesmo de sentar-se à frente do computador - ou pelo celular, com o app Meu Imposto de Renda -, o contribuinte reúna documentos referentes a rendas e despesas. Isso significa, principalmente: informes de rendimentos, que podem ser de empresas empregadoras - casos de pessoas registradas sob regime de CLT -, do INSS, para quem for aposentado ou pensionista, entre outros. Nestes informes, constam as informações essenciais para a declaração, como valores recebidos e retidos na fonte. Veja mais aqui.
O contribuinte terá algumas possibilidades diferentes para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. A mais comum - e conhecida - é baixar o programa da Receita Federal para preenchimento dos tópicos. A plataforma está disponível no site do órgão federal desde o dia 9 de março.
Para computadores e notebooks, há versões disponíveis para Windows, MacOS, da Apple e Linux. Para dispositivos móveis, os sistemas contemplados são android e iOS, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Mas também é possível entregar o IR deste ano sem ter que baixar nada, de maneira online: é só acessar o E-CAC, sistema da Receita, para o preenchimento. O link é este aqui. O acesso pode ser feito por meio de conta Gov.br, do governo federal.
O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos:
O segundo tópico de obrigatoriedade é para quem recebeu no ano passado valores acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Um exemplo que se aplica neste item é saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O terceiro é para caso o contribuinte tenha obtido em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como pode acontecer em vendas de imóveis e veículos. Se um imóvel consta na declaração anterior de IR com valor de R$ 500 mil, por exemplo, e foi vendido por R$ 700 mil, esse é um caso de ganho de capital.
O quarto tópico é a grande mudança na parte de obrigações: antes, operar em Bolsa de Valores obrigava a entrega da declaração, independentemente do que era a operação e de qual era o valor. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, e/ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.
Mais um ponto importante é em relação à posse: quem possuía, em 31 de dezembro de 2022, propriedade de bens ou direitos - inclusive terrenos - com valor superior a R$ 300 mil vai precisar preencher o programa da Receita.
Os outros tópicos não tiveram alteração em relação ao ano anterior:
- Relativamente à atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte que:
- Também são obrigados a declarar, conforme consta na Instrução Normativa deste ano, que dita as regras para o IR: quem “passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022? e “quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.”
A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão traz uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.
2023-03-25T08:11:30Z dg43tfdfdgfd